..::data e hora::.. 00:00:00

Polícia

Suspeito de matar ex na frente da filha em via pública vira réu por feminicídio no AC

Suspeito de matar ex na frente da filha em via pública vira réu por feminicídio no AC

2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar considerou que há indícios suficientes para que Jairton Silveira Bezerra responda por feminicídio. Assassinato de Paula Gomes da Costa ocorreu no final de outubro e ele segue preso desde o dia 6 de novembro, quando se apresentou à polícia

A Justiça do Acre recebeu denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC) contra Jairton Silveira Bezerra, de 45 anos, pelo assassinato de Paula Gomes da Costa, de 33 anos, brutalmente morta após ser esfaqueada na frente da filha de 6 anos em via pública de Rio Branco, em outubro do ano passado. Com isso, ele passa a ser réu no processo.

Agora, Jairton vai responder por homicídio simples, classificado como feminicídio, qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima na presença de descendente da vítima e em descumprimento de medida protetiva, com animus necandi (intenção de matar), em contexto de violência doméstica.

Para o juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, há indícios suficientes de materialidade do crime e de suspeita de autoria por parte de Jairton, e que por isso ele deve ir a julgamento.

Além disso, segundo as evidências apresentadas pela polícia e destacadas pelo MP, a condição de sexo feminino da vítima foi determinante no crime, e por isso deve ser caracterizado como feminicídio.

“No dia 27 de outubro de 2024, por volta das 16h30min, na Estrada de Porto Acre, em via pública, em frente ao Loteamento Juarez Távora, bairro Alto Alegre, por motivo torpe, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa do ofendido, na presença de descendente da vítima e em descumprimento de medida protetiva, com animus necandi, em contexto de violência doméstica e por razões de condição do sexo feminino, utilizando-se de arma branca, JAIRTON SILVEIRA BEZERRA desferiu múltiplos golpes contra a vítima PAULA GOMES DA COSTA, produzindo as lesões descritas no Laudo de Exame Cadavérico de fls. 121/124, causando o resultado morte”, diz uma das alegações do MP.

Na mesma decisão, o magistrado também manteve a prisão preventiva de Jairton por pelo menos mais 90 dias.

Prisão

Bezerra se entregou à polícia no dia 6 de novembro na Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, 10 dias após o crime. Logo em seguida, foi encaminhado à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para prestar depoimento. Na mesma manhã, houve a audiência de custódia.

Bezerra teve um pedido de liberdade ou substituição de prisão por medidas cautelares negado em dezembro de 2024. O g1 entrou em contato com a defesa, que preferiu não se manifestar.

No pedido, a defesa alegou ausência dos requisitos legais para manutenção da prisão e que Bezerra estava preso há mais de 30 dias sem que o inquérito fosse concluído.

O suspeito também utilizou a filha como argumento, mesmo sendo apontado como o culpado por tirar a vida da mãe dela e fazer com que testemunhasse o crime. Segundo a defesa, Bezerra é responsável financeiramente pela criança, e, portanto, não pode ficar na prisão.

Porém, segundo o juiz Alesson Braz, em decisão do dia 17 de dezembro de 2024, nenhum dos fundamentos procede. Segundo a análise do magistrado, Bezerra ainda cumpre os requisitos para que seja mantida a prisão, de acordo com o artigo 313, inciso III do Código de Processo Penal (CPP).

Sete mulheres já foram vítimas de feminicídio no Acre em 2024

Sobre a justificativa de que ele estava preso há mais de 30 dias sem indiciamento, Braz explicou que já há um relatório final da polícia pedindo que Bezerra seja indiciado. O que houve, na verdade, foi que a decisão acabou sendo enviada para a vara errada. Na data da decisão, segundo o juiz, a situação já havia sido corrigida, e que já estava disponibilizada para vista do Ministério Público.

O magistrado também negou haver nos autos qualquer comprovação de que Bezerra seja o responsável financeiro pela criança. Considerando esses elementos e analisando a brutalidade do crime e a postura do suspeito após o fato, Braz indeferiu o pedido dos advogados.

“As circunstâncias do delito evidenciam significativa periculosidade do agente, em vista do modus operandi do delito, dado que o requerente teria, de forma premeditada, após seguir a vítima, lhe desferido ao menos dez facadas, causando-lhe a morte, isso na presença estava da própria filha, de apenas 07 (sete) anos, descumprindo as medidas protetivas anteriormente impostas a ele nos autos”, decidiu.