A deputada federal Socorro Neri divulgou esta semana seu informativo de 2024, destacando sua atuação parlamentar e os investimentos destinados ao estado do Acre. O informativo apresenta o resumo em detalhes das emendas parlamentares destinadas aos municípios acreanos, além dos projetos de lei de sua autoria, relatorias em plenário e a participação em audiências públicas relevantes para o desenvolvimento da região.
Destinatários
O informativo noticia que Socorro Neri pulverizou suas emendas para diversos municípios do Acre, com foco em áreas como saúde, educação, infraestrutura e agricultura familiar. Pela ação do mandato, nos dois anos de mandato, mais de R$ 111 milhões em emendas individuais e de bancada foram destinadas a municípios como Assis Brasil, Cruzeiro do Sul, Tarauacá e Xapuri. Recursos também foram direcionados para instituições como a Universidade Federal do Acre (UFAC) e a Embrapa/AC, com foco no desenvolvimento sustentável e na infraestrutura local.
Focos
A atuação de Socorro Neri já projeta resultados futuros. Para 2025, a deputada indicou R$85,3 milhões ao Orçamento Geral da União, reforçando seu compromisso com a construção de um Acre que interligue desenvolvimento econômico, inclusão social e conservação ambiental.
Novas regras
A propósito de Emendas Parlamentares, o Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (24) traz uma portaria que estabelece critérios e orientações para a execução de emendas parlamentares no orçamento de 2025. O texto data de segunda-feira (23) e foi assinado pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa. A portaria traz diretrizes para a execução das programações de emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8) e já está em vigor.
Repercussão
As novas regras decorrem da decisão tomada na segunda-feira, 23, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões de emendas parlamentares de comissão e acionou a Polícia Federal (PF) para investigar a “captura” dessas emendas.
Consequências
Em reação, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento de 2025, disse que a decisão “prejudica o Parlamento”, afeta a relação entre os Poderes e deve atrasar a votação da peça, que pode ficar para o fim de fevereiro ou o início de março. O Palácio do Planalto teme que a decisão possa contaminar a votação do Orçamento de 2025.
Emendas de bancada
Para as emendas de bancada (RP 7), a portaria determina que os projetos de investimentos estruturantes que podem receber esses recursos são os que estão definidos na lei de diretrizes orçamentárias ou registrados conforme determina a Constituição – um registro centralizado de projetos de investimento contendo, por estado ou Distrito Federal, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira.
Óbices
Fica vedada a designação genérica de programação “que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto” diz o texto.
Critérios
Para ações e equipamentos públicos considerados prioritários para o estado representado pela bancada a indicar a emenda, há dois pontos de observação. Fica vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares, para mais de um ente federativo ou entidade privada. Só há ressalva para as transferências para fundos municipais de saúde.
Exceção
Ficam admitidas as destinações de recursos para outros estados, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em unidade federativa distinta do estado da bancada em que será feita a aquisição de equipamentos ou realização de serviços. Por fim, na hipótese em que a programação de emenda de bancada seja divisível, o objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte independente ser inferior a 10% do valor da emenda.
Para essas emendas, ainda se aplicam, no que couber, as determinações da Lei Complementar 210/2024, que trata justamente da execução das emendas em face da lei orçamentária.
Emendas de Comissão
Para as emendas de comissão, a portaria traz critérios gerais para execução de ações de interesse nacional e regional. Essas ações devem ser definidas pelo planejamento e planos setoriais e regionais; precisam estar alinhadas a pelo menos um dos objetivos do Plano Plurianual (PPA) ao qual estão vinculadas; e não deve haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e estado ou entidade.
Identificação
As comissões permanentes precisam identificar de forma precisa o objeto, sendo vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas. A portaria também traz quatro critérios específicos para ações do programa, nos âmbitos de Reconstrução, Ampliação e Aprofundamento da Participação Social e da Democracia; Comunicação Pública e Governamental; Segurança Institucional; e Juventude: Direitos, Participação e Bem Viver. As indicações das comissões, em termos regimentais, também devem observar dispositivos da Lei Complementar 210/2024.
Orientações
A portaria determina que a execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários. As decretações de situação de calamidade ou emergência precisam ser reconhecidas pela União.
Detalhes
Já os processos participativos com prioridade para execução devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes beneficiários no Transferegov.br, trazendo informações como site com calendário, regras, público participante e as prioridades. O texto ainda lembra que o limite de crescimento das emendas parlamentares aos projetos de lei orçamentária anual, conforme fixado na Lei Complementar 210/2024, não afasta disposição da Constituição que permite redução de despesas no caso de risco para o cumprimento da meta fiscal.
Alerta
Por fim, é feito um alerta que reforça que os órgãos executores das emendas precisam observar as hipóteses de impedimentos de ordem técnica para execução dessas medidas, também de acordo com a Lei Complementar 210/2024.
Sanção
O Diário Oficial da União fez publicar na última segunda feira, 23, a sanção do presidente Lula (PT) a Lei 15.051, que converte o PL 4.174/2023, aprovado em fevereiro na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA), de autoria do Senador Alan Rick (UB), conferindo à cidade de Cruzeiro do Sul (AC) o título de ‘Capital Nacional da Farinha de Mandioca’.
Regozijo
Para Alan Rick, a sanção da norma representa um reconhecimento merecido à importância histórica e cultural da produção de farinha na região do Vale do Juruá. “A concessão desse título é uma forma de valorizar a produção local e o trabalho árduo dos agricultores de Cruzeiro do Sul, que mantêm vivas as tradições indígenas e garantem a preservação de saberes e técnicas artesanais que são passados de geração em geração”, salienta Alan Rick.
Novo patamar
Com a sanção da lei, a produção de farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul e municípios vizinhos ganha um novo protagonismo, destacando-se como um símbolo da culinária e da cultura acreana. “Este título é mais um passo para fortalecer a identidade cultural e econômica da nossa região, que tem na produção da mandioca uma de suas maiores riquezas”, conclui o senador.