..::data e hora::.. 00:00:00

GERAL

23.1 digital master pmrb iptu premiado 2025

Lei institui programa de combate à violência doméstica com foco em responsabilização de agressores no AC

Lei institui programa de combate à violência doméstica com foco em responsabilização de agressores no AC

Normativa de nº 2.616, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta (21), estabelece política pública voltada para conscientização e responsabilização de autores de violência em Rio Branco

Com três feminicídios consumados em Rio Branco somente em 2025, o município sancionou nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei que cria o Programa de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar.

A normativa de nº 2.616, de 14 de novembro de 2025, estabelece uma política pública voltada principalmente para a reflexão, conscientização e responsabilização de autores de violência, com a implementação de grupos reflexivos de homens envolvidos em casos de agressões contra mulheres.

O texto, promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, Joabe Lira, afirma que o programa, dentro do âmbito municipal, visa atuar diretamente sobre comportamentos abusivos.

Ao detalhar os objetivos, a lei busca promover mudanças estruturais de comportamento, enfocando a ressignificação do papel masculino e a redução da reincidência.

“O programa tem como objetivos principais reflexão, conscientização e ressignificação sobre o papel masculino e distorções que possam levar à potencial agressividade dos autores de violência, bem como a prevenção, combate e redução dos casos de reincidência de violência doméstica contra as mulheres”, destaca o artigo 2º da lei.

A iniciativa também se alinha às legislações federais já existentes, como a Lei Maria da Penha e a Lei nº 13.984/2020, que regulamentam medidas educativas e de acompanhamento para homens que cometeram agressões.

Entre as diretrizes do Art. 3º, estão:

  • a conscientização e responsabilização dos autores de violência;
  • o rompimento com a cultura de violência contra as mulheres; e
  • a desconstrução da cultura do machismo.

Atendimento e articulação institucional

A lei estabelece também o direcionamento de autores de violência ao programa por meio de órgãos como o Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil e Polícia Militar.

Além disso, incentiva parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades da sociedade civil para desenvolvimento de ações conjuntas.

O texto prevê ainda a promoção de espaços reflexivos para os agressores, com foco em alternativas pacíficas para resolução de conflitos e diminuição da reincidência de crimes.

A lei define que o programa se aplica a homens autores de violência doméstica que estejam respondendo a inquérito policial, medida protetiva ou processo criminal, além daqueles que manifestarem interesse espontâneo em participar.

O texto estabelece ainda que a legislação entra em vigor 60 dias após sua publicação.

Violência contra a mulher

Segundo dados do Feminicidômetro, do Ministério Público do Acre (MP-AC), entre janeiro de 2018 a 29 de outubro deste ano, data da última atualização da plataforma, foram registrados 89 feminicídios consumados e 158 tentativas.

Somente neste ano, já são 12 assassinatos de mulheres, superando assim os oito casos contabilizados em 2024.

No ano anterior, dos mais de 5,4 mil boletins registrados e finalizados sobre violência doméstica, 5.313 foram contra o sexo feminino.

Esse tipo de violência é a “porta de entrada para o feminicídio”, já que os estudos mostram que há uma evolução nas agressões até chegar ao assassinato da mulher.