Decisão atendeu ao pedido da empresa Ricco Transportes, responsável pelo transporte público, e autoriza o uso da Polícia Militar para garantir a circulação dos ônibus. Também está prevista multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento
A Justiça do Acre proibiu manifestantes de bloquearem o Terminal Urbano de Rio Branco. O ato estava marcado para esta segunda-feira (20), no Centro da cidade.
A decisão atendeu a um pedido da empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda., concessionária do transporte coletivo, e foi emitida no último domingo (19).
Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 50 mil por bloqueio, aplicada aos grupos responsáveis. A decisão também autoriza o uso de força policial, se necessário, para garantir o cumprimento da ordem.
O pedido foi feito pela empresa Ricco e pela Caruana S.A., que alegaram que o ato, convocado nas redes sociais com o tema “Por um transporte público de qualidade”, estava previsto para acontecer em horário de pico e poderia comprometer a circulação de ônibus e prejudicar a população.
A Justiça determinou também a notificação dos movimentos no local do ato, comunicou à Polícia Militar e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) para acompanharem a execução da decisão.
Na decisão, o juiz afirmou que o direito à livre manifestação é legítimo, mas não pode ser exercido de forma que paralise serviços essenciais ou impeça o direito de ir e vir da população.
O documento ressaltou ainda que a medida não impede a organização do protesto, desde que ocorra de forma pacífica em áreas próximas ao terminal, sem interferir no transporte público.
O documento determina que os manifestantes, ligados a movimentos como Unidade Classista, União da Juventude Comunista, Movimento Urbano Popular, Movimento Estudantil Popular e Partido Comunista Brasileiro, não podem impedir a entrada e saída de ônibus, passageiros ou funcionários no terminal, nem bloquear as vias de acesso ao local.