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Governo sanciona lei que permite pagamento de fiança via PIX no Acre

Governo sanciona lei que permite pagamento de fiança via PIX no Acre

Lei nº 4.585 foi publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial do Estado.

Foi sancionada, na última quarta-feira (2), a lei 4.585 que autoriza o pagamento de fiança via PIX no estado. Assinada pelo governador Gladson Camelí, o texto já foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei, que é de autoria do deputado Eduardo Ribeiro, é datada do dia 24 de março de 2025, porém começa a valer 60 dias após a publicação.

O texto explicita que a Polícia Civil, em conjunto com o Poder Judiciário, indicará uma conta bancária específica para recolhimento das fianças através dessas transações.

O comprovante do pagamento deverá ser inserido no inquérito policial, auto de prisão em flagrante ou autos do processo penal e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.

Na publicação no DOE, explica que a pessoa que apresentar o comprovante de pagamento da fiança via Pix para a polícia será considerada a responsável pelo recolhimento do valor, respondendo civil e criminalmente por eventual fraude ou tentativa de burlar o sistema de identificação do pagamento.

Ainda consta que o defensor constituído ou advogado poderá fazer o pagamento da fiança mediante Pix no interesse do autuado ou processado.

A fiança é um valor requisitado como alternativa à prisão em casos de crimes com penas que não superem a quatro anos de prisão.

O PIX é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, através da Resolução BCB nº 01 de 2020, onde se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferências de valores, realizar e receber pagamentos em questão de segundos.