A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE) regularizem suas dívidas no Simples Nacional. Com nova data, os interessados podem aderir aos editais até 31 de janeiro de 2025, às 19, horário de Brasília.
Com benefícios e condições especiais para atender as necessidades de cada empresários, os descontos podem abater até 100% dos juros, multas e encargos legais. Também é possível ter uma renegociação mais flexível, dividindo o pagamento em até 133 parcelas. De acordo com a PGFN, os benefícios são determinados a partir da análise do perfil da empresa e da dívida.
Os empreendedores podem fazer a adesão pelo portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Regularize. No portal, o empresário pode realizar simulações, assegurando a escolha da modalidade que melhor atende sua realidade financeira. O edital destaca que a iniciativa é voltada para empresas que tenham sido inscritas em dívida ativa na União até 1º de agosto de 2024.
O edital conta ainda com duas modalidades de benefícios, aplicáveis somente a débitos iguais ou inferiores a 20 salários-mínimos. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25, para MEI, e R$ 100 para os demais contribuintes.
Para consultar os débitos, o empresário deve acessar o portal com CNPJ e seguir o passo a passo:
- Acesse o Regularize e clique na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações – Neste passo, o empresário será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR)
- Na tela inicial do SISPAR, no menu Adesão, clique em Transação
- Na tela de identificação, clique em Avançar
- Clique na aba “Negociações” e selecione a opção Transição – Edital PGDAU N.7/2024. Após selecionar, clique em Avançar
- Selecione as inscrições elegíveis em cobrança e clique em Calcular. Siga as orientações das telas seguintes.
- Com todas as etapas realizadas, clique no botão Confirmar, e em seguida, em Sim, para concluir a negociação
- Após clicar em Sim, será exibida uma tela com o resumo da solicitação de negociação. Nesse momento, clique no botão Documento de Arrecadação para emitir a primeira prestação
De acordo com a PGFN, a primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês de adesão. Caso contrário, a conta de negociação será indeferida ou, se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente, a conta será cancelada.